Veja como verificar o saldo do FGTS utilizando o número do CPF - Seu Cartão de Credito

Veja como verificar o saldo do FGTS utilizando o número do CPF

Saiba como acessar e conferir o saldo do FGTS de maneira simples e rápida usando o seu número de CPF. Visualize o saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, garantindo que seus direitos e recursos financeiros estejam sob controle.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito fundamental para os trabalhadores no Brasil, e saber como consultar o saldo é crucial para o acompanhamento dos depósitos e para garantir que esse benefício seja devidamente respeitado.

É responsabilidade do empregador efetuar depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador na conta de FGTS, e esse dinheiro pode ser de grande utilidade em momentos específicos.

Acessar o aplicativo ou o site oficial para consultar o saldo do FGTS pode simplificar a vida dos trabalhadores, fornecendo segurança e a certeza de que seus direitos estão sendo respeitados pela empresa empregadora.

Além de verificar o saldo, essas ferramentas também possibilitam o acesso ao extrato de todas as contas anteriores do FGTS e fornecem informações sobre outras modalidades de saque disponíveis. Continuar a leitura deste guia oferece detalhes importantes para acompanhar o seu Fundo de Garantia, além de orientações para verificar os depósitos do seu benefício. Isso assegura que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e garantam que seus recursos financeiros estejam sob controle.

Quem tem direito ao FGTS?

O direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) abrange diversas categorias de trabalhadores. Aqui estão alguns grupos que têm direito ao FGTS:

  1. Trabalhadores com contrato de trabalho normal, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Isso inclui a maioria dos trabalhadores formais que têm um contrato de trabalho regular, como empregados em regime CLT.
  2. Trabalhadores rurais: Os trabalhadores rurais, que desempenham atividades no campo, também têm direito ao FGTS. Isso ajuda a garantir a proteção financeira desses trabalhadores.
  3. Trabalhadores temporários: Mesmo os trabalhadores temporários têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a realizar os depósitos do FGTS durante o período de trabalho temporário.
  4. Trabalhadores avulsos: Trabalhadores avulsos, que são contratados para tarefas específicas, como estivadores e portuários, também têm direito ao FGTS.
  5. Safreiros: Os safreiros, que trabalham em safras agrícolas específicas, também têm direito ao FGTS.
  6. Atletas profissionais: Atletas profissionais que têm contratos de trabalho formal também têm direito ao FGTS, garantindo que seus benefícios sejam respeitados.

É importante destacar que o FGTS é um direito que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de fornecer recursos para situações específicas, como a compra da casa própria. Os empregadores são obrigados a realizar os depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Assim, esses recursos ficam disponíveis para o trabalhador em momentos de necessidade.

Como consultar o FGTS?

Consultar o saldo do FGTS utilizando o CPF é uma tarefa importante para os trabalhadores acompanharem seus depósitos e seus direitos. Aqui estão algumas abordagens para realizar essa tarefa:

1. Plataformas Online do FGTS:

  • Para acessar o saldo do FGTS online, você precisará do seu número de identificação social (NIS) e uma senha. Se não tiver o NIS em mãos, é possível usar o CPF para fazer login nas plataformas online do FGTS.

2. Aplicativo FGTS Trabalhador:

  • Você pode baixar o aplicativo FGTS Trabalhador em lojas de aplicativos, como Google Play, App Store e Windows Store. Após instalar o aplicativo, siga as instruções para cadastrar-se e criar uma senha. Com o CPF e a senha cadastrada, você poderá verificar o saldo do FGTS, extratos, solicitar movimentações e acessar diversos serviços online relacionados ao FGTS.

3. Aplicativo da CAIXA (para clientes deste banco):

  • Se você é cliente da Caixa Econômica Federal, pode consultar o FGTS pelo aplicativo do banco. Basta fazer o login com suas credenciais, selecionar a opção “FGTS” e verificar seu saldo.

4. Consulta por Telefone:

  • Ligue para o número 0800 726 0207. Você será atendido por um sistema de voz. Informe seu número de NIS (ou CPF) e siga as instruções para consultar seu saldo do FGTS.

5. Notificações por SMS:

  • Você pode optar por receber notificações por SMS sobre movimentações em sua conta do FGTS. Para fazer isso, cadastre seu número de celular nas configurações do aplicativo do FGTS.

Manter-se informado sobre o saldo do FGTS é importante para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados e que você esteja ciente dos recursos disponíveis em sua conta. Certifique-se de guardar com segurança suas senhas e informações pessoais ao utilizar esses serviços online.

Cenários que autorizam o saque total do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diversas situações, e é importante estar ciente de seus direitos. Aqui estão as principais situações em que é possível sacar o FGTS:

  1. Demissão sem justa causa.
  2. Rescisão por acordo entre empregado e empregador.
  3. Término do contrato por prazo determinado.
  4. Rescisão do contrato de trabalho devido à extinção da empresa, fechamento do estabelecimento ou falecimento do empregador.
  5. Aposentadoria.
  6. Finalização do contrato de trabalho devido a culpa compartilhada ou circunstâncias excepcionais.
  7. Em casos de emergência pessoal, como perda da moradia devido a uma calamidade pública.
  8. No falecimento do trabalhador, o saldo do FGTS é disponibilizado aos herdeiros legais.
  9. Quando o detentor da conta completa 70 anos de idade ou mais.
  10. Quando o empregado ou um de seus dependentes é diagnosticado com o vírus HIV.
  11. Em casos de câncer ou doença grave em estágio terminal, tanto do trabalhador quanto de seus dependentes.
  12. Se não houver depósitos na conta do FGTS por 3 anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990.
  13. Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/1990.
  14. Para reduzir, quitar ou satisfazer parcelas de um financiamento imobiliário.
  15. Para aquisição da casa própria.

É essencial que os trabalhadores estejam cientes das situações em que têm direito ao saque do FGTS, pois esses recursos podem ser fundamentais em momentos de necessidade, como demissões, aposentadoria, ou aquisição da casa própria. Certifique-se de verificar a legislação vigente e as regras específicas para cada situação.

Cenários que autorizam o saque parcial do FGTS

O saque parcial do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser realizado em duas situações específicas:

  1. Saque-Aniversário: O trabalhador que optar pelo saque-aniversário tem o direito de receber uma parcela anual do seu FGTS, de acordo com o saldo disponível em sua conta. Nesse caso, o saque é feito no mês de aniversário do trabalhador e pode ser retirado em parte, proporcionando maior flexibilidade no acesso aos recursos.
  2. Saque Extraordinário: Além do saque-aniversário, há a opção de saque extraordinário. Essa modalidade permite ao trabalhador realizar saques adicionais do FGTS em situações de necessidade específica, como calamidades públicas ou emergências. Os critérios e condições para o saque extraordinário podem variar de acordo com os eventos e circunstâncias que o justifiquem.

Para quem adere ao saque-aniversário, há também a opção de antecipação do saque-aniversário. Essa modalidade envolve um empréstimo com garantia, no qual o saldo das contas ativas e inativas do FGTS é utilizado como garantia para o empréstimo. A antecipação do saque-aniversário pode fornecer uma solução financeira quando necessário, com base nos recursos do FGTS.

É importante que os trabalhadores estejam cientes das regras, condições e cronogramas relacionados ao saque-aniversário e ao saque extraordinário, pois essas modalidades podem oferecer flexibilidade adicional no acesso aos recursos do FGTS.

Como usar o FGTS na aquisição de uma residência própria?

O uso do FGTS para a compra da casa própria é uma das finalidades mais comuns desse fundo e pode facilitar o acesso à moradia. No entanto, existem requisitos que os trabalhadores devem atender para utilizar o FGTS na aquisição de um imóvel:

  1. Tempo de Trabalho no Regime de FGTS: O trabalhador precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime de FGTS, consecutivos ou não. Isso significa que, ao longo de sua carreira, o trabalhador deve ter acumulado três anos de contribuições ao FGTS.
  2. Ausência de Financiamento Imobiliário no SFH: O imóvel que será adquirido com o FGTS não pode estar vinculado a nenhum financiamento imobiliário que faça parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O SFH oferece condições mais vantajosas para financiamentos habitacionais.
  3. Não Ser Proprietário de Outro Imóvel: Além disso, o trabalhador não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel no município onde deseja adquirir a nova residência. A regra é que o beneficiário não seja proprietário de um imóvel no mesmo local onde planeja comprar sua casa.

É importante observar que o uso do FGTS para a compra da casa própria tem um teto de valor, que varia de acordo com a região do país. Portanto, é aconselhável verificar as condições específicas e limites estabelecidos pela Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que conceda o financiamento habitacional.

Os trabalhadores com carteira assinada têm o direito de utilizar o FGTS para aquisição da casa própria, e é fundamental estar atento às condições e requisitos para garantir esse benefício, que pode facilitar a realização do sonho da casa própria. Certifique-se de acompanhar seus depósitos no FGTS e conhecer as situações em que pode sacar o fundo para aquisição de imóveis.